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A Capital do Medo

Léo da Silva Alves

Concebida para ser a Capital do Terceiro Milênio, Brasília enveredou para os descaminhos do flagelo, tornando-se um porto seguro para bandidos de todo tipo. Sem policiamento ostensivo, o crime se alastra. O seq üestro relâmpago, a mais nova modalidade, cresceu 158% em relação ao ano passado e 212% diante às ocorrências registradas em 2002. Isso, se considerados apenas os números oficiais da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal (Dados publicados no jornal Correio Braziliense, edi ção de 26.03.2004, capa e p. 25). Já em 2003, a cidade liderava, no país, todas as estatísticas, com uma média de 11,3 casos por grupo de 100 mil habitantes, número quatro vezes maior que o Rio de Janeiro, com 2,97 ocorrências.
Não há hora e não há lugar. Os bandidos tanto atacam à noite, em saídas de bares, quanto atacam à luz do dia, em quadras comerciais e na frente de residências. Estiveram até no Palácio do Planalto, centro do poder, conduzindo a vítima para uma agência bancária, de onde sacaram R$ 7 mil sem que ninguém lhes criasse empecilho. E não adianta as pessoas se trancarem em casa: os ladrões invadem residências em qualquer horário, humilham os moradores, saqueiam à vontade, pegam o carro da família, levam reféns e ninguém os perturba.
No Lago Norte, zona nobre da capital, por exemplo, os bandidos fizeram uma família refém por duas horas e, depois, levaram a dona da casa. Eram 20h30 quando eles invadiram a resid ência, localizada no Setor de Mansões, e renderam a família que estava reunida na sala de jantar. Amarraram duas crianças e uma adolescente, pegaram aparelho de TV, jóias, celulares e talões de cheques, colocaram numa camionete Ranger e mandaram a proprietária dirigir.  Assim, empreenderam a fuga. A vítima foi deixada num matagal, amarrada a uma árvore e traumatizada para o resto da vida.

As artimanhas são diversas. Um pedido de socorro pode ser uma emboscada. Na madrugada de um sábado, 9 de abril, um estudante voltava para casa, no Plano Piloto, no centro de Bras ília, quando viu uma pessoa caída na pista “se contorcendo de dor”. Outro homem pedia ajuda desesperadamente. O rapaz parou e ajudou a colocar o ferido para dentro do seu pr óprio carro, um Golf. Neste instante, sofreu uma gravata e foi imobilizado. Ameaçado com uma faca, foi posto no banco traseiro do veículo, enquanto os dois ladrões extorquiam cartões e senha de banco. Foram, nesse processo, três horas de terror. E não era a primeira vez. Dois anos antes, o mesmo rapaz fora seqüestrado em um posto de gasolina, também em zona nobre de Brasília. “Estou em pânico. Penso em sair de Brasília, mudar de país. Quero ir para algum lugar que me dê alguma segurança”, disse a vítima, em estado de choque (Correio Braziliense, 12.04.2004, p. 16).


No início do ano
No dia 2 de janeiro deste ano, uma moça, de 21 anos, passeava com a filha da vizinha, de quatro anos, quando foi abordada numa rua de Samambaia, cidade sat élite do Distrito Federal. O seqüestro durou uma hora e meia, até as vítimas serem libertadas num matagal. Os ladrões ficaram com o carro e os documentos. Dois dias depois, cinco bandidos renderam um estudante de 22 anos. Foi seq üestrado, torturado e morto.  No dia 7 de janeiro, uma mulher foi seqüestrada, à luz do dia, no estacionamento do mais central dos shoppings de Brasília, o Conjunto Nacional. Levada para uma estrada de terra, na saída para Goiás, a vítima sofreu abusos sexuais. Assim tem sido praticamente todos os dias.
Hoje, vive-se num Iraque silencioso. Sem guerra declarada, sem explosões de impacto, sem tanques nas ruas. Mas a qualquer instante, pode-se ser a próxima vítima. E vítima fatal.
Nos EUA impera a idéia das leis de 3 "strikes", segundo a qual o condenado em situação de reincidência pela terceira vez (3 crimes, segundo como reincidente), o criminoso deve ser colocado para fora do jogo definitivamente.  Assim, a punição típica para a 3ª condenação é de prisão perpétua, sem possibilidade de livramento condicional (a não ser, é claro, que cabível seja no caso a imposição de pena de morte), desde que se trate de crime "grave" (grosso modo, crime punível com reclusão).

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Julho, 2004.

Léo da Silva Alves é autor de mais de 30 obras, professor de Direito Administrativo e conferencista com trabalho integrado a juristas da Europa. (leoalves@terra.com.br).
 
Direito Disciplinar e Processo Administrativo
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