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Artigos
A realidade dos processos administrativos
Léo da Silva Alves
O profissional do Direito deve estar atento à realidade dos processos administrativos, que não merecem, na Administração Pública, um tratamento regular. Cada órgão público - para não dizer cada funcionário - dá ao processo o rito, a forma e o ritmo que bem entende, apesar de lei federal do
processo administrativo e de leis estaduais com o mesmo teor.
Compreenda-se o que é, afinal, um processo. O processo será sempre, como tal, um encadeamento lógico de atos, com o fim de permitir à Administração elementos para exteriorizar a sua vontade jurídica. Dessa forma, é inadmissível o improviso. O próprio processo existe para dar lógica, para assegurar racionalidade; para, ao seu cabo, proporcionar segurança. Mas, curiosamente, no plano administrativo, o processo é confuso.
Nessa linha de constatação, temos, então, a seguinte curiosidade:
· O mérito a ser examinado exige que sejam desenvolvidos procedimentos que dêem segurança à autoridade que vai decidir.
· Esses procedimentos devem ser desenvolvidos dentro de um processo, que os
sistematiza, que os racionaliza, que os recepciona atendendo a uma seq
üência lógica.
· A causa, então, tornar-se-á clara, a verdade bem apontada, o direito bem delineado, porque o processo
permitiu isso.
O curioso, todavia, é que, na rotina administrativa, vemos causas sem complexidade, verdades
saltitantes e direitos inconfund
íveis que, entretanto, lançados no bojo de um processo confuso, com procedimentos equivocados, acabam por
complicar aquilo que era simples.
Não é exagero, então, afirmar que o processo, que deveria simplificar o que era complexo, acaba
confundindo o que era claro.
É por isso que um cidadão, quando ouve de um funcionário que o seu caso “depende de um processo”, sai da repartição de todo desanimado. O que poderia ser resolvido em dez minutos, talvez não o seja em um ano...
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Fevereiro, 2008
Léo da Silva Alves é autor de mais de 30 obras, professor de Direito Administrativo e conferencista
com trabalho integrado a juristas da Europa. (leoalves@terra.com.br).
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Direito Disciplinar e Processo Administrativo
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