Cursos disponíveis

AJUSTAMENTO DE CONDUTA

A revolução no DIREITO DISCIPLINAR no Brasil


O CONTROLE DA DISCIPLINA, SEM SINDICÂNCIA E SEM PROCESSO.

Com segurança jurídica e maior eficácia.


O conferencista mais requisitado em matéria de DIREITO DISCIPLINAR propõe nova interpretação à legislação brasileira, reconhecendo o ajustamento de conduta como instrumento moral, legal e eficiente de resolução de incidentes disciplinares. E oferecendo outros instrumentos de controle prévio e de correção.

O trabalho foi apresentado originalmente durante SEMINÁRIO NACIONAL DE CORREDORES, em Natal-RN, em janeiro de 2006. Foi implantado inicialmente nas Corregedorias da Educa ção e da Polícia Civil do Estado do Pará; no Estado de Tocantins (por lei); e no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. Encontra-se em implantação em Corregedorias e órgãos públicos em vários Estados.

Curso fundamental, explicando como implantar, por REGULAMENTAÇÃO INTERNA, um novo sistema de controle das infrações disciplinares.
Válido para órgãos do Poder Executivo em todos os níveis, Tribunais, casas legislativas, instituições policiais e militares, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Com o professor 
LÉO DA SILVA ALVES
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Advogados, Vice-Presidente da Academia Luso-Brasileira de Direito Administrativo.  Maior referência no treinamento em matéria disciplinar no Brasil.


Assistente: Dr. GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES

Responsabilidade técnica






Importância do evento:

A Constituição Federal contempla o princípio da eficiência como primado dos atos administrativos e das ações no serviço público. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a implantação de medidas corretivas e preventivas. E vários ramos do Direito avançaram para um sistema de valorização de composições que melhor atendam ao interesse social. 
A propósito, em conferência na Escola da Magistratura Federal, em Brasília, o jurista português J.J. Canotilho, observou que o Direito não pode estacionar: É preciso revisar modelos e conceitos.
O Direito, desta forma, cresce em humanidade e sai da seara mecânica, burocrática. No Direito do Consumidor e no controle das questões ambientais, os ajustamentos de conduta se integraram à rotina. No Direito Civil e no Direito do Trabalho, os acordos são a regra. No Direito Penal, o Ministério Público tem privilegiado as composições com o instituto da transação penal. No campo disciplinar, não pode ser diferente. Afinal, o STJ reconheceu que “não há diferença entre funcionário e réu” para efeitos de ação penal ou processo disciplinar. 
Como ciência inserida no universo social, o Direito Disciplinar precisa também evoluir em busca de soluções que representem resultado eficaz. O Direito europeu, desde 1963, contempla o princípio da discricionariedade da ação disciplinar, pelo qual o gestor pode flexibilizar o seu poder punitivo, encontrando outras alternativas que melhor se ajustem ao caso concreto. Com isso, cumpre-se a m áxima de que “erro não se pune, erro se corrige”.

O controle da disciplina não é algo meramente burocrático, desvinculado de uma finalidade. O sentido da intervenção da autoridade é melhorar o funcionário e restabelecer a regularidade dos serviços. E isso não se consegue com as sindicâncias ou com processos; consegue-se com instrumentos jurídicos modernos.

O evento, realizado com êxito em mais de 50 edições em 2006 e 2007, volta renovado, com as experiências recolhidas a partir da implantação do modelo em vários Estados.

PÚBLICO ALVO

- Corregedores;
- Membros de comissão de sindicância e de processo disciplinar na Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
- Membros de comissão de sindicância em empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Responsáveis pela área de disciplina em organizações policiais e instituições militares;
- Procuradores e consultores jurídicos que atuam na análise dos procedimentos disciplinares;
- Secretários de comissão e defensores dativos;
- Gestores públicos.


PRINCIPAIS TÓPICOS DO CONTEÚDO

PARTE I
O controle da disciplina no serviço público no Brasil e no Direito Comparado.
Pontos vulneráveis do controle da disciplina na Administração Pública brasileira.
O real papel do serviço de CORREGEDORIA. A relevância da atividade preventiva.
Solução da causa e manutenção do conflito. A busca da efetividade das soluções.
Instrumentos prévios de controle da disciplina. A comunicação do erro.

PARTE II
Os novos modelos adotados em outros ramos do Direito, para a resolução de conflitos. A transação penal e o ajustamento de conduta.
O princípio da oportunidade, do Direito europeu.
A compreensão desse princípio, ajustado à legislação brasileira.
As vantagens de as Corregedorias e órgãos de controle adotarem o novo sistema:
Reduzir custos, com procedimentos desnecessários.
Evitar a multiplicação de sindicâncias e processos inócuos.
Eliminar o conflito entre a Administração e o funcionário, quando há possibilidade real, justa e legal de adoção de medidas alternativas mais eficazes.

PARTE III
Exposição prática acerca do modelo de AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
Quando cabe. Tipos de condutas que podem ser examinadas à luz do novo sistema.
Critérios objetivos a serem considerados, a partir da CONDUTA e a partir do AGENTE.
A averiguação e os registros necessários.
Adoção do formalismo moderado, em cotejo com a segurança jurídica e o resguardo da responsabilidade do gestor.

PARTE IV
Modelos de termos de Ajustamento de Conduta.
A implantação de normas internas necessárias.
Discussões finais.

PARTE ESPECIAL: A partir de estudos de criminologia, será apresentado o modelo ideal para uma política eficiente de controle da disciplina.

Expositor
Professor LÉO DA SILVA ALVES

Professor de Direito Disciplinar em Curso de Pós-Graduação em Advocacia Pública – IDEP/Brasília. Foi, ainda, professor de Direito Administrativo da Universidade Católica de Brasília e da Faculdade de Direito da Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal.
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Advogados; Vice-Presidente da Academia Luso-Brasileira de Direito Administrativo e membro da Comiss ão de Mediação e Arbitragem Ordem dos Advogados do Brasil – Distrito Federal.
Ministrou mais de 700 cursos sobre DIREITO DISCIPLINAR e coordenou dezenas de eventos jur ídicos nacionais e internacionais. Presidiu, entre outros, o Seminário Internacional de Direito Administrativo Comparado, realizado em Coimbra, Portugal, o Encontro Jurídico-Parlamentar, na Assembléia da República, em Lisboa, e o Seminário Internacional de Controle, em Buenos Aires. Foi, por duas vezes, presidente dos trabalhos da Sociedade Internacional de Criminologia, órgão consultivo da ONU e do Conselho da Europa. Presidiu a segunda sessão plenária do 13º Congresso Mundial de Criminologia, com 2.500 juristas de 51 países.
Possui atividade integrada a juristas da Universidade de Coimbra, da Universidade Lus íada do Porto, da Universidade de Neuchátel, Suíça, e da Universidade de Paris.
É autor de dezenas de obras sobre Direito Disciplinar e Controle da Administração Pública. Tem mais de 300 títulos publicados nas principais revistas jurídicas do país, e coordenou a coleção RH, com 11 volumes sobre administração de incidentes na área de pessoal no serviço público.
Possui elogio formal, em sessão plenária do Tribunal de Contas da União – publicado em Diário Oficial (DOU de 29.06.98, pág. 12 – Seção I), em razão da sua contribuição à Administração Pública do Brasil. É professor do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, em programas de aperfeiçoamento mantidos pela ONU (PNUD).
Há mais de 15 anos treina os quadros do Governo Federal, do Congresso Nacional, dos Tribunais Superiores, de governos estaduais, de autarquias e de empresas p úblicas de todo o país.
Presidiu e hoje integra o Conselho Editorial do Grupo CONSULEX, responsável pelas principais publicações jurídicas do Brasil.


HORÁRIO
Atividades distribuídas em um dia e meio.

Primeiro dia
14h – Apresentação dos participantes e recebimento do material de apoio e credenciamento.
14h30 – Início das atividades.

(É fundamental que os participantes sejam esclarecidos para estarem todos em sala no in ício das atividades. O atraso prejudica a concentração e compromete resultados.)

16h - Intervalo para coffee break.
18h – Encerramento das atividades do dia.

Segundo dia

Manhã:
9h – Continuidade dos trabalhos.
10h15 - Intervalo para coffee break.
12h – Intervalo para almoço.

Tarde:
14h – Continuidade dos trabalhos, com apresentação e discussão de minutas de atos internos.
15h30 - Intervalo para coffee break.
17h – Espaço reservado para resolução de casos pontuais.
18 - Encerramento dos trabalhos.
 
Direito Disciplinar e Processo Administrativo
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