COMO INTERPRETAR AS CONDUTAS INFRACIONAIS
DESCRITAS NOS ESTATUTOS

Natal, 01 a 03 de julho

Com o professor Léo da Silva Alves
Referência internacional em Direito Disciplinar


Os participantes que apresentarem estudo sobre qualquer dos tópicos do programa receberão DIPLOMA DE VALORIZAÇÃO ACADÊMICA do Centro de Estudos de Direito Europeu.


O evento em Natal – Rio Grande do Norte

Natal-RN se transformou em um pólo de estudo em Direito Disciplinar desde que, em janeiro de 2006, foi sede de semin ário nacional que lançou para o País um novo e moderno sistema de controle das infrações disciplinares. O modelo resultou implantado nas mais importantes estruturas da Administra ção Pública brasileira. Em dezembro de 2008, depois de vários outros eventos nessa capital, Natal voltou a sediar encontro de ex-alunos do professor L éo da Silva Alves, ocasião em que foi lançada mais uma obra do jurista: “CURSO DE DIREITO DISCIPLINAR”. Agora, nova atividade é programada com o objetivo de estudar as transgressões disciplinares. Como explica o professor, “o servidor somente pode ser punido quando incurso em infração prevista em lei; mas essas infrações, ao contrário dos tipos penais, são figuras abertas, que exigem interpretação e adequação ao caso concreto”.


Material novo

Os participantes do evento receberão novo volume da Coleção de Direito Disciplinar – livro que será lançado durante as atividades em Natal.

Conteúdo do curso

COMO INTERPRETAR OS DEVERES DO SERVIDOR

Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
Ser leal às instituições a que servir.
Observar as normas legais e regulamentares.
Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
Atender com presteza à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Atender com presteza  às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
Guardar sigilo sobre assunto da repartição.
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Ser assíduo e pontual ao serviço.
Tratar com urbanidade as pessoas.
Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

COMO INTERPRETAR AS PROIBIÇÕES DO SERVIDOR

Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
Recusar fé a documentos públicos.
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da fun ção pública.
Participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
Praticar usura sob qualquer de suas formas.
Proceder de forma desidiosa.
Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

OUTRAS SITUAÇÕES QUE ENSEJAM A RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR

Crime contra a administração pública.
Abandono de cargo.
Inassiduidade habitual.
Improbidade administrativa.
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Insubordinação grave em serviço.
Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Aplicação irregular de dinheiros públicos.
Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
Corrupção.
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Professor
Professor LÉO DA SILVA ALVES

Professor de Direito Disciplinar em Curso de Pós-Graduação em Advocacia Pública – IDEP/Brasília. Foi, ainda, professor de Direito Administrativo da Universidade Católica de Brasília e da Faculdade de Direito da Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal.
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Advogados; Vice-Presidente da Academia Luso-Brasileira de Direito Administrativo e membro da Comiss ão de Mediação e Arbitragem Ordem dos Advogados do Brasil – Distrito Federal.
Ministrou mais de 900 cursos sobre DIREITO DISCIPLINAR e coordenou dezenas de eventos jur ídicos nacionais e internacionais. Presidiu, entre outros, o Seminário Internacional de Direito Administrativo Comparado, realizado em Coimbra, Portugal, o Encontro Jurídico-Parlamentar, na Assembléia da República, em Lisboa, e o Seminário Internacional de Controle, em Buenos Aires. Foi, por duas vezes, presidente dos trabalhos da Sociedade Internacional de Criminologia, órgão consultivo da ONU e do Conselho da Europa. Presidiu a segunda sessão plenária do 13º Congresso Mundial de Criminologia, com 2.500 juristas de 51 países.
Possui atividade integrada a juristas da Universidade de Coimbra, da Universidade Lus íada do Porto, da Universidade de Neuchátel, Suíça, e da Universidade de Paris.
É autor de dezenas de obras sobre Direito Disciplinar e Controle da Administração Pública. Tem mais de 300 títulos publicados nas principais revistas jurídicas do país, e coordenou a coleção RH, com 11 volumes sobre administração de incidentes na área de pessoal no serviço público.
Possui elogio formal, em sessão plenária do Tribunal de Contas da União – publicado em Diário Oficial (DOU de 29.06.98, pág. 12 – Seção I), em razão da sua contribuição à Administração Pública do Brasil. É professor do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, em programas de aperfeiçoamento mantidos pela ONU (PNUD).
Há 18 anos treina os quadros do Governo Federal, do Congresso Nacional, dos Tribunais Superiores, de governos estaduais, de autarquias e de empresas p úblicas de todo o país.
Presidiu e hoje integra o Conselho Editorial do Grupo CONSULEX, responsável pelas principais publicações jurídicas do Brasil.


Horário

Primeiro dia – quarta-feira
Dia livre para chegada e instalação em hotéis (participantes de fora de Natal).
17h30 a 17h45 – Apresentação no Centro de Convenções do Hotel Rifóles – praia de Ponta Negra.
18h – Sessão acadêmica de abertura do evento.
Atividades de abertura, com exposição sobre o princípio da atipicidade das faltas disciplinares. Referências do Direito Europeu.
Lançamento de livro – 4º Volume da Coleção de Direito Disciplinar.
20h30 – Jantar de confraternização.

Segundo dia – quinta-feira

08h30 – Trabalhos em sala.
10h – Coffee break.
12h – Encerramento das atividades matutinas.
Almoço livre.
16h – Continuidade das atividades.
18h30 – Encerramento das atividades do dia.

Terceiro dia – sexta-feira
08h30 – Atividades em sala.
10h – Coffee break.
12h30 – Encerramento dos trabalhos. Entrega dos certificados.


Local

Área de convenções do HOTEL RIFÓLES* – Praia de Ponta Negra – Natal-RN

*O local do evento poderá ser alterado para outro centro de convenções (na mesma região – Praia de Ponta Negra) em razão da necessidade de adequar o espaço físico com as peculiaridades do grupo. Neste caso, todos os participantes serão comunicados com a devida antecedência, quando da expedição do documento de CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E INSTRUÇÕES DE APRESENTAÇÃO.


Valor da inscrição

Individual: R$ 1.710,00.
3 ou mais inscrições: R$ 1.640,00 (cada).
Grupo igual ou superior a 10 participantes do mesmo órgão: R$ 1.250,00 (cada).

O preço inclui: Livro em lançamento, Apostila, pasta e material de apoio, Coffee break, Jantar de confraternização e Certificado.

Diploma de Mérito Acadêmico

A organização do evento e o Centro de Estudos de Direito Europeu prestigiam a produção acadêmica, reconhecendo os estudos para a interpretação e aperfeiçoamento dos institutos de Direito Disciplinar no Brasil. Nesse sentido, concederão DIPLOMA DE MÉRITO ACADÊMICO aos participantes que inscreverem, até o dia 06 de fevereiro, texto (de 02 a 10 laudas) sobre qualquer dos tópicos do programa. Os textos serão reproduzidos aos participantes do evento, para análise em sessão de estudos.

Realização do evento

O curso é organizado pela empresa DA SILVA & ALVES – Consultoria em Gestão Governamental, especializada em treinamentos na área do controle da responsabilidade de agentes públicos. Cadastrada no SICAF.

Diretora Administrativa: Dra. ANA CÁCIA FREIRE DA SILVA ALVES
Diretor de Pesquisas Jurídicas: Dr. GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES


Quorum

A realização do evento é condicionada à prévia inscrição de grupo mínimo. Nesse sentido, é fundamental que os interessados procurem a organização com a devida antecedência para viabilizar o quorum em tempo hábil.


Inscrição
Fone: (61) 3365-2294  
Endereço eletrônico: dasilvaealves@gmail.com 
 
Direito Disciplinar e Processo Administrativo
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