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Cursos disponíveis
COMO FISCALIZAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
A falta de nomeação de fiscal de contrato gera responsabilidade do gestor.
A fiscalização incorreta impede a rescisão de um contrato mal prestado e pode causar danos irreversíveis ao erário.
A fiscalização sem o atendimento de requisitos formais - estabelecidos em lei - causa a
responsabilidade do funcion
ário designado para o oficio.
A Lei 8.666 obriga a nomeação de fiscal; e a Lei de Responsabilidade Fiscal ordena medidas que previnam
riscos e corrijam desvios.
O curso, portanto, oferece a possibilidade de organizar um serviço eficiente de fiscalização, resguardando o interesse publico e prevenindo a responsabilidade de gestores
e funcion
ários.
Material de apoio: livro PRÁTICA DE GESTÃO
E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, a mais completa e eficiente publicação sobre o tema no Brasil
Professor LÉO DA SILVA ALVES
Jurista que treina quadros do Governo Federal, do Congresso Nacional e dos
Tribunais Superiores.
Assistente:
Dr. GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES
IMPORTÂNCIA DO EVENTO:
A Lei de Licitações e Contratos estabelece a obrigação de o Ordenador de Despesas nomear representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos. Essa obrigação não se limita a contratos de obras, mas a todos os contratos, com destaque para aqueles que envolvem serviços contínuos.
E a Lei de Responsabilidade Fiscal cobra medidas no sentido de prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar
o equil
íbrio das contas públicas.
Confusão entre gestão e fiscalização de contratos
Em muitos órgãos públicos prevalece a confusão entre GESTAO e FISCALIZAÇAO de contrato. São atividades especificas, que precisam ficar, nas repartições, muito bem delineadas. E isso o que o curso vai mostrar, entrando em detalhes
da parte operacional do servi
ço de fiscalização.
Além do exame da fiscalização, o curso
abrange, ainda, as cautelas com:
RECEBIMENTO DO OBJETO
PROCESSO DE RESCISÃO
Publico alvo:
gestores e fiscais de contratos;
profissionais da área de controle;
funcionários que atuam em processos administrativos;
ordenadores de despesa;
procuradores e consultores jurídicos.
Expositor
Professor LÉO DA SILVA ALVES
Professor de Pós-Graduação em Advocacia Pública, em Brasília. Foi professor de Direito Administrativo da Universidade Católica de Brasília e da Faculdade de Direito da Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal.
É professor do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, em programas de aperfeiçoamento mantidos pela ONU (PNUD). Há anos treina os quadros do Governo Federal, do Congresso Nacional, dos Tribunais
Superiores, de governos estaduais, de autarquias e de empresas p
úblicas de todo o país.
Coordenou dezenas de eventos jurídicos nacionais e internacionais. Presidiu, entre outros, o Seminário Internacional de Direito Administrativo Comparado, realizado em Coimbra, Portugal, o Encontro Jurídico-Parlamentar, na Assembléia da República, em Lisboa, e o Seminário Internacional de Controle, em Buenos Aires. Foi, por duas vezes, presidente dos trabalhos da Sociedade Internacional de Criminologia, órgão consultivo da ONU e do Conselho da Europa. Presidiu a segunda sessão plenária do 13º Congresso Mundial de Criminologia, com 2.500 juristas de 51 países.
Possui atividade integrada a juristas da Universidade de Coimbra, da
Universidade Lus
íada do Porto, da Universidade de Neuchátel, Suíça, e da Universidade de Paris. É autor com o maior número de obras sobre responsabilidade administrativa e Direito Disciplinar.
Possui elogio formal, em sessão plenária do Tribunal de Contas da União – publicado em Diário Oficial (DOU de 29.06.98, pág. 12 – Seção I), em razão da sua contribuição à Administração Pública do Brasil.
Presidiu e hoje integra o Conselho Editorial do Grupo CONSULEX, responsável pelas principais publicações jurídicas do Brasil.
É Vice-Presidente da Associação Brasileira de Advogados e Vice-Presidente de Relações Exteriores da Academia Luso-Brasileira de Direito Administrativo.
PRINCIPAIS TÓPICOS DO PROGRAMA
Evento com execução em um dia.
8h30 - Abertura do serviço de secretaria
Recepção e credenciamento
(É fundamental que os participantes sejam esclarecidos para estarem todos em sala
no in
ício das atividades. O atraso prejudica a concentração e compromete resultados.)
09h as 10h15 Instalação dos trabalhos.
EXPOSIÇÃO – PARTE I
A diferença entre os serviços de GESTÃO e de FISCALIZAÇÃO.
Fiscalização e recebimento do objeto do contrato. Diferença.
Os fundamentos legais para implantação do serviço de fiscalização.
Quem pode e quem não pode ser fiscal de contrato.
Conseqüências pela omissão na nomeação do fiscal.
Responsabilidades do fiscal nas suas atribuições (penal, civil e disciplinar).
10h10 às 10h30 - Coffee break
10h30 às 12h - EXPOSIÇÃO – PARTE II
O que é acompanhar e o que é fiscalizar um contrato.
Poderes e deveres do fiscal.
O assessoramento técnico. Quando cabe. E como se procede.
Tipos de contratos que exigem fiscalização especial.
Como o fiscal deve manter os registros que exige a Lei nº 8.666/93.
As formalidades essenciais ao ofício, sob pena de responsabilidade pessoal.
12h - Intervalo para almoço (INCLUSO)
14h às 15h45 - EXPOSIÇÃO – PARTE III
Apresentação de técnica exclusiva de fiscalização.
Modelo dos procedimentos – e de textos a serem produzidos pelos fiscais.
Tipos de providencias que o fiscal deve recomendar em situações de incidentes.
15h45 às 16h - Coffee break
16h15 às 17h45 - EXPOSIÇÃO – PARTE IV
A forma correta de promover a rescisão. O devido processo legal e as garantias do contratado. Estudo da Lei do Processo Administrativo aplicada aos contratos.
Questionamentos e esclarecimento de dúvidas pontuais.
17h45 às 18h - Entrega de certificados e encerramento das atividades.
FOCO DO TRABALHO:
O presente evento não examinará mérito de contratos. O objetivo é explicar COMO os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados; como os
incidentes devem ser tratados; e como o eventual processo de rescis
ão deve ser instruído.
Desta forma, com o foco bem delineado, garante-se o aproveitamento de todos os
participantes dentro do contexto programado.
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Direito Disciplinar e Processo Administrativo
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