|
|
||||
|
|
||||
|
|
||||
|
Cursos disponíveis
AS NULIDADES NO PROCESSO DISCIPLINAR DE ACORDO COM OS TRIBUNAIS
O professor LÉO DA SILVA ALVES e o advogado especializado Dr. FRANCISCO DAMASCENO NETO
oferecem um meticuloso trabalho de pesquisa, mostrando os pontos vulner
áveis do processo disciplinar, a partir de nulidades declaradas pelos Tribunais.
As comissões processantes e o serviço de consultoria jurídica precisam estar atualizados com a jurisprudência. Cada processo anulado gera descrédito à autoridade e custo à Administração.
O evento mostra como os Tribunais têm decidido e orienta como a comissão processante deve proceder para se ajustar à segurança jurídica.
Os expositores
O professor LÉO DA SILVA ALVES é a maior referência no Direito Disciplinar no Brasil. Autor de dezenas de obras, é Vice-Presidente da Academia Luso-Brasileira de Direito Administrativo e jurista
que h
á 15 anos treina os quadros da Administração Pública brasileira.
O Dr. FRANCISCO DAMASCENO NETO dirigiu o contencioso da Embratur, foi Diretor da
Revista L
&C de Direito Público, é autor de vários trabalhos no campo do Direito Administrativo e é advogado, em Brasília, especializado em defesas em processos disciplinares.
PRINCIPAIS TÓPICOS DO CONTEÚDO
COMO EVITAR NULIDADES, A PARTIR DAS REFERÊNCIAS DAS DECISÕES JUDICIAIS
Professor LÉO DA SILVA ALVES
Parte I
Compreensão das nulidades no processo disciplinar
A Teoria do Controle da Qualificação dos Fatos, do Direito Europeu
O poder-dever da autotutela
Os três pilares do princípio da legalidade
Parte II
Estudo de casos, a partir de decisões de Tribunais:
- Portaria inepta
- Portaria não publicada em Diário Oficial
- Comissão composta por servidores detentores de funções comissionadas
- Ausência de notificação prévia do acusado
- Falta de contraditório
VAfastamento preventivo
- Defeito na motivação de indeferimento de prova
- Defeito na intimação
- Defeito na citação
Dr. FRANCISCO DAMASCENO NETO
Análise da jurisprudência.
Indeferimento de prova testemunhal – ausência de motivação: nulidade
Extensão da nulidade decretada em face do indeferimento da prova testemunhal.
Sanidade mental: dúvida razoável – perícia médica. Realização - medida imprescindível, sob pena de nulidade.
Exceções de impedimento e suspeição não enfrentadas pela comissão processante: nulidade caracterizada.
Mudança na classificação jurídica do fato, com prejuízo, após o ato de indiciamento – demissão – nulidade parcial do processo administrativo disciplinar, com conseqüente reintegração do servidor.
Improbidade administrativa e processo disciplinar, de acordo com o Supremo
Tribunal Federal
.
CARGA HORÁRIA
Evento realizado em um dia.
HORÁRIOS:
8h10 – apresentação
8h30 – Abertura dos trabalhos
(É fundamental que os participantes sejam esclarecidos para estarem todos em sala
no in
ício das atividades. O atraso prejudica a concentração e compromete resultados.)
10h10 – Coffee break
10h30 – Continuidade dos trabalhos
12h – Intervalo
14h - Continuidade dos trabalhos
15h30 – Coffee beak
16h – Distribuição de material de apoio complementar e esclarecimento de dúvidas.
17h15 – Entrega de certificados.
Até 18h – Permanência do professor em sala, para resolução de questões pontuais.
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
Direito Disciplinar e Processo Administrativo
|