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Cursos disponíveis
CURSO PRÁTICO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Evento com mais de 300 edições. Totalmente atualizado para atender aos novos entendimentos dos Tribunais e
da doutrina.
Treinamento voltado à preparação de membros de comissão processante, mostrando cada etapa de um processo, com modelos de documentos e
atos processuais.
Material exclusivo, preparado por jurista que é a
maior referência em DIREITO DISCIPLINAR no Brasil:
Professor LÉO DA SILVA ALVES
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Advogados, Vice-Presidente da Academia Luso-Brasileira de
Direito Administrativo.
Maior referência no treinamento em matéria disciplinar no Brasil.
Assistente: Dr. GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES
IMPORTÂNCIA DO EVENTO:
O professor Léo da Silva Alves, jurista que é referência do Direito Disciplinar na América do Sul, traz uma nova versão do curso PRÁTICA DE PROCESSO DISCIPLINAR, agora examinando casos concretos para, em torno
dos quais, explicar o correto tratamento das fases processuais e produ
ção do relatório.
Uma atenção especial será dada à fase instrutória, com análise da forma de produção da prova, da sua avaliação e da resolução dos incidentes que surgem no confronto com a defesa.
Publico alvo:
- membros de comissão de processo disciplinar e de sindicância;
- procuradores e consultores jurídicos;
- profissionais da área do controle;
- defensores dativos,
- advogados.
Expositor
Professor LÉO DA SILVA ALVES
Professor de Direito Disciplinar em Curso de Pós-Graduação em Advocacia Pública – IDEP/Brasília. Foi, ainda, professor de Direito Administrativo da Universidade Católica de Brasília e da Faculdade de Direito da Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal.
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Advogados; Vice-Presidente da Academia Luso-Brasileira de
Direito Administrativo e membro da Comiss
ão de Mediação e Arbitragem Ordem dos Advogados do Brasil – Distrito Federal.
Ministrou mais de 700 cursos sobre DIREITO DISCIPLINAR e coordenou dezenas de
eventos jur
ídicos nacionais e internacionais. Presidiu, entre outros, o Seminário Internacional de Direito Administrativo Comparado, realizado em Coimbra, Portugal, o Encontro Jurídico-Parlamentar, na Assembléia da República, em Lisboa, e o Seminário Internacional de Controle, em Buenos Aires. Foi, por duas vezes, presidente dos trabalhos da Sociedade Internacional de Criminologia, órgão consultivo da ONU e do Conselho da Europa. Presidiu a segunda sessão plenária do 13º Congresso Mundial de Criminologia, com 2.500 juristas de 51 países.
Possui atividade integrada a juristas da Universidade de Coimbra, da
Universidade Lus
íada do Porto, da Universidade de Neuchátel, Suíça, e da Universidade de Paris.
É autor de dezenas de obras sobre Direito Disciplinar e Controle da Administração Pública. Tem mais de 300 títulos publicados nas principais revistas jurídicas do país, e coordenou a coleção RH, com 11 volumes sobre administração de incidentes na área de pessoal no serviço público.
Possui elogio formal, em sessão plenária do Tribunal de Contas da União – publicado em Diário Oficial (DOU de 29.06.98, pág. 12 – Seção I), em razão da sua contribuição à Administração Pública do Brasil. É professor do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, em programas de aperfeiçoamento mantidos pela ONU (PNUD).
Há mais de 15 anos treina os quadros do Governo Federal, do Congresso Nacional,
dos Tribunais Superiores, de governos estaduais, de autarquias e de empresas p
úblicas de todo o país.
Presidiu e hoje integra o Conselho Editorial do Grupo CONSULEX, responsável pelas principais publicações jurídicas do Brasil.
PRINCIPAIS TÓPICOS DO PROGRAMA
CASOS RELATIVOS À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
Condições fundamentais para instaurar processo disciplinar.
Quando se instaura sindicância e quando se instaura processo.
Diferenças entre sindicância, processo administrativo e inquérito administrativo.
Processos em razão de ocorrências fora da repartição. Quando a conduta particular do funcionário gera responsabilidade funcional.
As formas que as autoridades têm de tomar conhecimento da ocorrência.
CASOS RELATIVOS À COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO
A nova visão dos requisitos para compor comissão processante.
Erros na composição.
A obrigação de os membros, quando for o caso, declararem impedimento ou suspeição, sob pena de responsabilidade funcional.
CASOS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO
As deliberações do colegiado.
Providências e conseqüências diante a sucessivas ausências de membro de comissão nos atos processuais.
Quando, efetivamente, encerram os trabalhos da comissão? Ela pode ser acionada após o Relatório para cumprir diligências?
A conveniência da disponibilidade, ao argüido e à defesa, das normas da repartição (e orientadoras do PAD).
CASOS RELATIVOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO
As primeiras providências que a comissão processante precisa adotar.
A notificação ou a defesa prévia, conforme o caso.
Os direitos do argüido após a notificação.
Quando começa efetivamente, a defesa.
O sentido da ampla defesa em matéria disciplinar, segundo a Advocacia Geral da União e de acordo com o STJ.
Quando é indispensável a presença de advogado ou defensor nomeado.
As prerrogativas do advogado. Os deveres dos membros de comissão em relação ao patrono da defesa, de acordo com a Lei do Processo Administrativo e de
acordo com o Estatuto da Advocacia.
SOBRE O DESDOBRAMENTO DA INSTRUÇÃO
Análise de casos dos quais são extraídas lições para a segurança no tratamento das provas testemunhal, documenta e pericial. O entendimento dos
tribunais sobre a confiss
ão.
O INTERROGATÓRIO
O interrogatório após a reforma no Código de Processo Penal.
O momento certo do interrogatório.
O direito de o argüido apresentar as suas provas antes do interrogatório.
As reações psicossomáticas e a sua importância.
A possibilidade de o interrogado se retratar.
CASOS RELATIVOS A INCIDENTES DIVERSOS
O dever de colaboração de outros órgãos.
A colaboração da polícia. Referência legal dessa obrigação.
A previsão legal e o prazo para outros setores da Administração prestarem informações.
Prazo mínimo para intimação de testemunhas.
O depoimento de particular.
O acusado que alega doença para retardar o processo.
As testemunhas que se encontram em localidade distante.
A testemunha em férias.
CASOS RELATIVOS À INDICIAÇAO, À CITAÇAO E À DEFESA
Os elementos necessários na composição do despacho de Indiciação.
Conseqüências da indiciação.
Procedimento diante à revelia.
O exame da qualidade da defesa pela autoridade processante.
O ENCERRAMENTO DO PROCESSO
O saneamento.
O Relatório. Formato. Partes essenciais.
Encaminhamento à autoridade instauradora
Possibilidade de novas diligências, a pedido da autoridade.
Espaço reservado para dirimir dúvidas e responder a questões pontuais.
Todas as respostas são acompanhadas das respectivas fundamentações. Farto material didático.
HORÁRIO
Evento distribuído em três dias
Primeiro dia
13h30 – Apresentação dos participantes para recebimento do material.
14h – Início das atividades.
(É fundamental que os participantes sejam esclarecidos para estarem todos em sala
no in
ício das atividades. O atraso prejudica a concentração e compromete resultados.)
14h às 18h – Trabalhos técnicos, com intervalo às 16h.
Segundo dia
08h30 às 13h – Com intervalos às 10h (coffee break) e 11h30 (cafezinho)
Tarde – Espaço livre para os participantes cumprirem atividades de pesquisa dirigida,
fundamental para identifica
ção de soluções. São matérias relacionadas à jurisprudência, Pareceres da AGU, bibliografia e doutrina.
Os participantes poderão contar com um monitor, da equipe do professor, para auxiliar, em sala, a
atividade de pesquisa em fontes da Internet.
Monitor:
Dr. Gustavo Di Angellis da Silva Alves
Terceiro dia
08h30 às 12h – Com intervalos às 10h15 (coffee break).
12h – Encerramento dos trabalhos, com entrega dos certificados.
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Direito Disciplinar e Processo Administrativo
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