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Cursos disponíveis
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA
A técnica de apuração das irregularidades que têm reflexo no serviço público.
Com novo livro
sobre o tema. E roteiro, mostrando a lógica de uma investigação.
As medidas corretas a serem orientadas pela área jurídica. As providências a serem adotadas pelas autoridades. Os procedimentos eficazes e
juridicamente seguros a serem conduzidos pelos sindicantes.
Com o Professor LÉO DA SILVA ALVES
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Advogados, Vice-Presidente da Academia Luso-Brasileira de
Direito Administrativo.
Maior referência no treinamento em matéria disciplinar no Brasil.
Assistente: Dr. GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES
RESPONSABILIDADE ACADÊMICA:
Importância do evento:
O instrumento da sindicância investigatória é fundamental à regularidade do serviço público. Confunde-se, entretanto, com as figuras do inquérito administrativo, da apuração sumária e do processo disciplinar.
Os agentes da Administração precisam estar alinhados à correta compreensão do expediente e dos procedimentos adequados, de acordo com as técnicas de investigar e sem prejuízo da atenção aos requisitos de ordem jurídica.
Uma sindicância mal conduzida pode resultar em impunidade, em processo disciplinar sem eficácia, em prejuízos ao erário e ao descrédito da autoridade administrativa.
Veja-se, ainda, que uma sindicância não se presta apenas para investigar ocorrências de ordem disciplinar. É enorme o elenco de situações que exigem o uso desse instrumento. E a falta de apuração pode levar à responsabilidade da autoridade administrativa, inclusive na esfera penal e por
improbidade administrativa.
Público alvo:
- Agentes do serviço público encarregados de esclarecimento de fatos;
- membros de comissão de processo disciplinar e de sindicância, em órgãos da Administração Pública direta e indireta, em todos os níveis;
- inspetores de bancos oficiais e de empresas públicas;
- procuradores e consultores jurídicos;
- profissionais da área do controle;
- defensores dativos;
- advogados.
Expositor
Professor LÉO DA SILVA ALVES
Professor de Direito Disciplinar em Curso de Pós-Graduação em Advocacia Pública – IDEP/Brasília. Foi, ainda, professor de Direito Administrativo da Universidade Católica de Brasília e da Faculdade de Direito da Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal.
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Advogados; Vice-Presidente da Academia Luso-Brasileira de
Direito Administrativo e membro da Comiss
ão de Mediação e Arbitragem Ordem dos Advogados do Brasil – Distrito Federal.
Ministrou mais de 700 cursos sobre DIREITO DISCIPLINAR e coordenou dezenas de
eventos jur
ídicos nacionais e internacionais. Presidiu, entre outros, o Seminário Internacional de Direito Administrativo Comparado, realizado em Coimbra, Portugal, o Encontro Jurídico-Parlamentar, na Assembléia da República, em Lisboa, e o Seminário Internacional de Controle, em Buenos Aires. Foi, por duas vezes, presidente dos trabalhos da Sociedade Internacional de Criminologia, órgão consultivo da ONU e do Conselho da Europa. Presidiu a segunda sessão plenária do 13º Congresso Mundial de Criminologia, com 2.500 juristas de 51 países.
Possui atividade integrada a juristas da Universidade de Coimbra, da
Universidade Lus
íada do Porto, da Universidade de Neuchátel, Suíça, e da Universidade de Paris.
É autor de dezenas de obras sobre Direito Disciplinar e Controle da Administração Pública. Tem mais de 300 títulos publicados nas principais revistas jurídicas do país, e coordenou a coleção RH, com 11 volumes sobre administração de incidentes na área de pessoal no serviço público.
Possui elogio formal, em sessão plenária do Tribunal de Contas da União – publicado em Diário Oficial (DOU de 29.06.98, pág. 12 – Seção I), em razão da sua contribuição à Administração Pública do Brasil. É professor do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, em programas de aperfeiçoamento mantidos pela ONU (PNUD).
Há mais de 15 anos treina os quadros do Governo Federal, do Congresso Nacional,
dos Tribunais Superiores, de governos estaduais, de autarquias e de empresas p
úblicas de todo o país.
Presidiu e hoje integra o Conselho Editorial do Grupo CONSULEX, responsável pelas principais publicações jurídicas do Brasil.
O professor LEO DA SILVA ALVES, a partir de ampla convivência com juristas europeus, trouxe para o Brasil elementos novos para arejar os
estudos do Direito Disciplinar. 35 mil alunos passaram pelos seus treinamentos.
Hoje, o seu trabalho
é a maior referência na doutrina brasileira.
PRINCIPAIS TÓPICOS DO CONTEÚDO
PARTE I
- A correta compreensão da obrigação de apurar irregularidades.
- Os meios apuratórios legítimos.
- Diversos tipos de sindicância:
Sindicância investigatória.
Sindicância patrimonial
Sindicância disciplinar.
- As conseqüências da omissão e as conseqüências da adoção dos meios equivocados.
- A sindicância investigatória e os outros tipos de sindicância.
PARTE II
- O alcance da sindicância investigatória. Tipos de ocorrências que pode apurar.
- A sindicância e a denúncia anônima.
- Os requisitos formais:
- comissão ou sindicante único;
- quem não pode participar da apuração;
- os requisitos da Portaria;
- necessidade ou não de publicação de Portaria;
- o prazo da apuração – possibilidade de extrapolar o prazo.
- A estrutura mínima para a execução da tarefa. O local onde serão ouvidas as -testemunhas.
- A sindicância e o sigilo.
- O afastamento do servidor – possibilidade jurídica e forma correta de fazê-lo.
- Medidas adicionais afastamento.
PARTE III
A técnica da investigação:
- averiguações preliminares;
- diligências fundamentais antes de ouvir qualquer testemunha;
- a ordem lógica da produção das provas;
- a maneira correta de autuar as peças.
- o momento adequado de ouvir eventual denunciante;
- os esclarecimentos de autoridades;
- os esclarecimentos de pessoas que se encontram fora da localidade;
- os esclarecimentos de pessoas que não pertencem ao serviço público.
PARTE IV
Os incidentes na investigação:
- as cautelas com a qualidade dos documentos;
- quando a perícia torna-se indispensável;
- a técnica de ouvir testemunhas – quem presta depoimento e quem presta declarações – e os incidentes em audiência;
- o particular e a obrigação de depor em sindicância;
- o depoimento de crianças – possibilidade jurídica e aferição do valor;
- a compreensão da mentira nos testemunhos, segundo a psicologia forense;
- a situação das testemunhas em férias;
- as testemunhas impossibilitadas de comparecer por doença;
- os servidores com medo de depor.
PARTE V
Questões especiais:
- O sindicato tem direito à defesa?
- Quando a sindicância inviabiliza a instauração de um processo disciplinar.
- A prova obtida por meio ilícito, que contamina futuro processo.
- Quem participou da sindicância, pode integrar futura comissão de processo disciplinar?
PARTE V
A produção do Relatório:
- a estética do Relatório;
- questões que precisar ser respondidas no Relatório, com a indicação das provas;
- as medidas que devem ser recomendadas em cada situação:
- quando há infração disciplinar praticada por funcionário;
- quando há indícios de crime;
- quando se comprova ato que caracteriza improbidade administrativa;
- quando envolve autoridade superior;
- quando há dano ao erário;
- quando há envolvimento de funcionário de empresa que presta serviço terceirizado;
- quando há envolvimento de particular – pessoa física ou jurídica.
HORÁRIOS:
Evento com atividades distribuídas em um dia e meio.
Primeiro dia:
Trabalhos à tarde
13h30 – Apresentação na secretaria do evento para credenciamento e recebimento do material de apoio
no primeiro dia.
14h – Início das atividades.
(É fundamental que os participantes sejam esclarecidos para estarem todos em sala
no in
ício das atividades. O atraso prejudica a concentração e compromete resultados.)
14h às 18h – Atividades, com intervalo às 16h.
Segundo dia:
Manhã
09h às 12h – Com intervalo às 10h15.
12h – Almoço.
Tarde
14h às 18h, com intervalo às 15h40.
No segundo dia, os trabalhos encerram às 17h, com entrega de certificados, ficando o professor a disposição até 18h para atendimento de casos pontuais.
MATERIAL DE APOIO
Os participantes receberão material de apoio exclusivo, contendo as explicações sobre cada tópico, a fim de facilitar consultas futuras.
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Direito Disciplinar e Processo Administrativo
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