Cursos disponíveis

100 SOLUÇÕES EM SINDICÂNCIA E
PROCESSO DISCIPLINAR

Jurista que é a maior expressão no Direito Disciplinar no Brasil lança novo livro e, em evento exclusivo, comenta as 100 soluções para dúvidas de membros de comissões, corregedores e consultores jurídicos.

Evento comemorativo aos 20 anos de dedicação ao Direito Público – e 15 anos produzindo a doutrina do Direito Disciplinar no Brasil.

Professor
 Léo da Silva Alves

Vice-Presidente de Relações Exteriores da Academia Luso-Brasileira de Direito Administrativo. Autor do maior n úmero de publicações em Direito Disciplinar na América do Sul. Mais de 700 cursos. 35 mil alunos, em todos os Estados.

Assistente:
Dr. GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES


O professor e a obra

O professor Léo da Silva Alves, em 1986, chegou a Brasília às vésperas da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. Começava ali uma trajetória em torno do Direito Público, prestando consultoria junto ao Congresso Nacional, lecionando Direito Administrativo na Universidade Cat ólica e atuando, depois, como procurador federal, no controle administrativo no Minist ério da Previdência Social – Direção Geral do INSS.

Dedicou-se, no início da década de 90, ao processo disciplinar. Completou 15 anos trabalhando com esse tema, com v ários livros, mais de 300 publicações em revistas especializadas e mais de 700 cursos ministrados no Brasil e exterior.

Chega, agora, ao serviço público brasileiro e aos profissionais do Direito o primeiro volume de uma coleção de doze, reunindo a riqueza da obra revolucionária desse jurista, que muda conceitos, cobra respeito a princípios e oferece à Administração Pública brasileira ferramentas para trabalhar com eficiência. Junto com o livro, um CURSO EXCLUSIVO, permitindo que membros de comissões, corregedores e consultores jurídicos resolvam, diretamente, as suas dúvidas.

PRINCIPAIS QUESTÕES

O evento, baseado no livro, responde a 100 questões relacionadas a todas as etapas das sindicâncias e dos processos. Entre os assuntos abordados, destacam-se:

PARTE I
Qual a origem da obrigação de apurar irregularidades no serviço público?
Quando se instaura sindicância e quando se instaura processo disciplinar?
A autoridade pode determinar providências com base em denuncia anônima?
O descumprimento de uma praxe administrativa caracteriza infração disciplinar?
A instauração de sindicância ou processo é obrigatória em todas as hipóteses? Há outras formas de apuração?
E possível instaurar sindicância sem comissão – com um único sindicante?
Qual é a diferença entre sindicância e auditoria?
O acusado que encontra-se em licença sem vencimento pode responder a processo administrativo?
A exoneração pode ser uma solução disciplinar?
Quais as situações que tornam, desde o inicio, um processo juridicamente impossível?
A comissão pode questionar a instauração irregular de um processo?
A comissão precisa ter, na sua composição, funcionário graduado em Direito? Existe alguma norma nesse sentido?
O funcionário pode se eximir de compor comissão, alegando amizade íntima com o acusado?

PARTE II
Qual é o modelo ideal de Portaria para formação de uma comissão permanente de sindicância e de processo disciplinar? E qual é a importância desse sistema?
Quem participou da comissão de sindicância pode integrar a comissão de processo disciplinar?
Como são divididas as atribuições entre os membros da comissão de processo?
O secretário pode ser um dos membros da comissão? Quais são, objetivamente, as atribuições do secretario?
É possível a troca de membros da comissão durante o processo?
Há hierarquia entre os membros da comissão?
O integrante da comissão que não concordar com uma decisão, tem obrigação de assinar as atas e o relatório?
A autoridade instauradora pode determinar que o funcionário seja indiciado?
Destituição de cargo de confiança após suspensão é punição?
Pode-se iniciar um processo contra funcionário que esteja em licença-médica?

PARTE III
Qual é o alcance de uma sindicância?
Por onde deve começar uma investigação?
A sindicância comporta contraditório e defesa?
Como deve ser formatado o Relatório de uma sindicância?
Quais são as primeiras providências que deve tomar a comissão processante?
Após notificado, quais são os direitos do funcionário acusado?
A partir de quando o advogado de defesa pode interferir no processo?
Presente mais de um advogado de defesa, todos podem interferir na audiência?
Como conciliar o caráter sigiloso do processo com a regra geral da publicidade?
Quando pode ocorrer o sobrestamento (suspensão) do processo disciplinar?
É obrigatório o sobrestamento para aguardar decisão do juízo criminal?

PARTE IV
O quê significa o exercício do contraditório na instrução do processo disciplinar?
Como deve ser estabelecida a ordem de produção da prova?
A prova produzida na sindicância precisa ser repetida no processo disciplinar?
A comissão pode ouvir peritos em audiência?
Como é feito o encaminhamento da perícia?
Como são feitas as inspeções?
Como se trabalha, tecnicamente, com indícios?
A comissão pode retirar da sala o servidor acusado, quando for ouvir o denunciante?
O acusado pode fazer perguntas para as testemunhas?
Quantas testemunhas podem ser ouvidas?
Em quais circunstâncias a comissão pode indeferir a prova testemunhal? E como proceder para não caracterizar cerceamento de defesa?
Embriaguez: Percebendo-se no servidor o uso de substâncias químicas, a prova testemunhal é suficiente para formar a convicção? Ou há necessidade de exames de laboratório?
Como fazer com a testemunha que mora fora da localidade?
Como se resolve o incidente de falso testemunho?
É possível aproveitar provas produzidas em outro processo?

PARTE V
Quais são as garantias do argüido no ato do interrogatório?
Qual é o prazo para intimar funcionário para o interrogatório?
Como a comissão deve proceder quando o acusado é intimado para o interrogatório duas vezes e não comparece?
A comissão processante pode interrogar o argüido mais de uma vez?
Como a comissão deve agir em caso de confissão?
O servidor que confessar, pode se retratar? Quando? Qual o valor de uma retratação?
Qual é a finalidade objetiva do interrogatório? Quais os aspectos práticos da medida, uma vez que já foram recolhidas provas suficientes contra o funcionário?
Qual a semelhança entre a confissão na polícia e na sindicância?
Como proceder quando o argüido envolve o nome de uma autoridade?
Quais são os efeitos do ato de indiciar?
Quais os elementos fundamentais do Despacho de Indiciaçao?
A comissão processante pode indiciar o servidor por fatos que vão além dos referidos na Portaria?
Prescrição. Durante a apuração em processo disciplinar, conclui-se por ocorrência de falta leve, sujeita à pena de advertência. Estando esta prescrita, deve se indiciar o servidor?
Quem cumpre o mandado de citação?
Como se procede quando o argüido se oculta ou se recusa a ser citado? Quais os requisitos para tornar valida a cita ção nessas hipóteses?

PARTE VI
A defesa pode ser recebida fora de prazo?
Quem pode e quem não pode assinar a defesa?
Como proceder em caso de revelia? Quais as medidas formais para declarar a revelia e quais s ão as suas conseqüências?
Quem pode defender o servidor revel?
Quais são os direitos do advogado de defesa?
O advogado tem direito a retirar os autos de um processo administrativo da reparti ção?
E quais são as prerrogativas do defensor dativo?
Como fica o prazo, em processo de rito sumário, quando há necessidade de atender requerimentos da defesa?
A defesa pode apresentar razões finais antes do Relatório?
O prazo para instrução de processo é prazo corrido? Ou devemos considerar apenas os dias úteis?

PARTE VII
É possível recomendar suspensão em casos que, a principio, se enquadram na hipótese de demissão?
Quais são os atenuantes e os agravantes a serem considerados na fixação da pena?
A comissão pode deliberar a partir de princípios?
Como deve proceder a comissão quando verificar que, além da falta disciplinar, ocorreu dano ao erário?
Quais as principais fontes de consulta para orientar a produção do relatório?
Quando a autoridade necessitar de um esclarecimento adicional, antes do julgamento, ser á necessário compor nova comissão? Ou pode baixar o processo em diligência para a mesma comissão?
Como deve ser feito o controle da qualidade do processo pela área jurídica?
O que deve recomendar o serviço jurídico quando verificar que há falhas no processo?
O que é nulidade, para efeito de comprometer um processo disciplinar?

HORÁRIOS:
Evento distribuído em um dia e meio.

Primeiro dia:
Trabalhos à tarde
13h30 – Apresentação na secretaria do evento para credenciamento e recebimento do material de apoio no primeiro dia.

(É fundamental que os participantes sejam esclarecidos para estarem todos em sala no in ício das atividades. O atraso prejudica a concentração e compromete resultados.)

14h – Início das atividades.
14h às 18h – Atividades, com intervalo às 16h.

Segundo dia:
Manhã
09h às 12hCom intervalo às 10h15.
12h – Almoço.

Tarde
14h às 18h, com intervalo às 15h40.

No segundo dia, os trabalhos encerram às 17h, com entrega de certificados, ficando o professor a disposição até 18h para atendimento de casos pontuais.

MATERIAL DE APOIO

Os participantes receberão o livro 100 SOLUÇÕES EM SINDICÂNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR, lançado em janeiro de 2008.
 
Direito Disciplinar e Processo Administrativo
Artigos      Pareceres       Jurisprudência       Legislação       Cursos in company      Agenda      Links úteis      Notícias

Curriculum      Área de Atuação      Referências de trabalho      Fotos      Equipe de apoio          leoalves@terra.com.br