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Jurisprudência
SINDICÂNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR
Jurisprudência selecionada do
Superior Tribunal de Justiça
Notas do professor
O Superior Tribunal de Justiça, como a mais alta Corte infra-constitucional do país, é referência fundamental para os colegiados processantes, bem como para tantos quantos
atuam em torno da mat
éria disciplinar: consultorias jurídicas, defensores, autoridades julgadoras.
Temos separado, a propósito, o controle judicial em duas vertentes:
Controle Judicial:
JUÍZOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS.
Perfil: CONSERVADOR.
Interpretação: A favor da Administração, pressupondo que representa o interesse público.
TRIBUNAIS SUPERIORES
Perfil: FORMALISTA.
Interpretação: Pela segurança jurídica, respeito às garantias dos acusados e obediências aos princípios de direito.
Observe-se que uma causa, para ser julgada nas Cortes Superiores, leva, em média, nove anos. Em ocorrendo anulação do processo, por exemplo, a conseqüência será a reintegração do servidor, com a percepção dos seus vencimentos e das vantagens que deixou de auferir ao longo desse
tempo. Sem a contrapresta
ção do trabalho ao Estado. Logo, por precaução, os agentes da Administração devem estar atentos ao raciocínio dos Tribunais Superiores.
O direito, sabidamente, é dinâmico, elástico, suscetível das mais diversas interpretações. Os doutrinadores podem – e devem – elaborar novas idéias, ampliar ou restringir conceitos, apresentar teses revolucionárias, difundir a crítica. No entanto, dentro do serviço público, impõe-se um trabalho de acordo com as regras que estão clarificadas. Não há espaço para aventuras jurídicas; não se pode expor ao risco os recursos do erário e os interesses do povo.
Assim, estudar e valorar as decisões dos Tribunais é uma medida de cautela. E o Superior Tribunal de Justiça, por ser a mais alta Corte de exame de direito e mérito (ressalvada a competência restrita do STF), é guia imprescindível.
Veja também:
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Direito Disciplinar e Processo Administrativo
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